DESCARTE DE RESÍDUOS
DESCARTE DE RESÍDUOS
Coleta de lixo domiciliar e seletiva
Nosso bairro tem prevista a coleta de lixo domiciliar três vezes por semana e a coleta seletiva uma vez por semana, porém este último serviço está suspenso, aguardando nova licitação.
Os horários de coleta domiciliar no Bairro estão definidos para o período matutino, sempre nas terças, quintas e sábados.
A Coleta Convencional consiste na coleta dos resíduos sólidos orgânicos e rejeitos gerados nos domicílios do município (inclui restos de comida, cascas de frutas, papel higiênico, lenços de papel, guardanapos, pontas de cigarro, fraldas descartáveis, papel-toalha, embalagens de medicamentos, embalagens de maquiagens, absorventes higiênicos, resíduos de varrição, trapos, papel carbono, papel celofane...).
É importante que os resíduos estejam devidamente acondicionados em sacos plásticos biodegradáveis bem fechados (materiais cortantes, como cacos de vidro, devem ser embrulhados em jornal antes de serem colocados dentro do saco plástico).
Ecopontos
Os ecopontos são locais destinados à entrega voluntária de resíduos pela população, como resíduos da construção civil, recicláveis e inservíveis. O serviço é gratuito e permite o descarte de até 1m³ de cada tipo de material. Atualmente, 6 ecopontos encontram-se em operação no município.
Os recicláveis podem ser encaminhados aos ecopontos, localizados nos seguintes endereços:
· Ecoponto Conjunto Habitacional Alexandre Balbo: Avenida Ettore e Aurora Corauci, nº 1375
· Ecoponto Jardim Centenário: Rua Arthur Ramos, nº 1185
· Ecoponto Jardim Santos Dumont: Rua Guará, nº 2225
· Ecoponto Jardim Das Palmeiras II: Rua Poeta Fernando Pessoa, nº 15
· Ecoponto Jardim Paiva: Av. Sen. Teotônio Vilella, nº 1285
· Ecoponto Jardim São Fernando: Avenida Miguel Padulla nº 400
Os Ecopontos funcionam todos os dias, das 7h às 19h.
Além dos Ecopontos espalhados pela cidade, o munícipe também pode entregar seu material reciclável nos seguintes locais:
· Parque Raya: Rua Severiano Amaro dos Santos, s/n - Jardim Botânico
· Parque Curupira: Avenida Costábile Romano, Rua Irineu Ferreira e Rua dos Catetos
Os resíduos da construção civil são encaminhados para a Usina de Reciclagem de Entulho, localizado na Av. Gen. Euclídes de Figueiredo, 120 - Adelino Simioni.
Os recicláveis são destinados à Cooperativa Mãos Dadas, que realiza a triagem, processamento e destinação dos materiais.
Os inservíveis são encaminhados ao Transbordo e posteriormente destinados a aterro sanitário para destinação ambientalmente adequada.
Coleta Seletiva porta a porta
Retomada a partir de 01/07/2024, a coleta seletiva porta a porta será realizada uma vez por semana em 100% da área urbana do município. O dia e hora em que a coleta será realizada em cada bairro pode ser conferido no site da prefeitura.
https://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/portal/pdf/infra39202408.pdf
No Alto da Boa Vista está previsto para as QUARTAS-FEIRAS a partir das 16h.
Não há necessidade de separação por tipo de material — plástico, metal, papel, etc —, eles podem ser descartados juntos em caixas ou sacos, mas precisam estar limpos. A triagem será feita pela Cooperativa de Reciclagem que fará também o processamento e a comercialização dos materiais. "A participação da comunidade é fundamental para o êxito desta iniciativa. Precisamos que todos façam a sua parte para que possamos construir um futuro mais sustentável juntos”, ressalta a secretária.
Resíduos Verdes
Os resíduos verdes são os resíduos provenientes dos processos de remoção ou poda da vegetação, especialmente de plantas e árvores. O conceito inclui os restos da arborização e engloba sobretudo os troncos, galhos e cascas de árvores, bem como folhas (secas ou verdes) e flores.
Conforme estabelece a PNRS, os resíduos verdes são de responsabilidade dos próprios geradores.
Podadores, jardineiros ou munícipes que executem serviços em áreas particulares que gerem resíduos verdes devem destinar de maneira ambientalmente adequada e em conformidade com a legislação municipal os resíduos gerados.
Para os pequenos geradores, no entanto, a Prefeitura de Ribeirão Preto recebe até 1m³ de resíduos verde ensacado por gerador particular nos ecopontos municipais. A Prefeitura também recebe até 1 viagem por dia dos geradores particulares na Unidade de Processamento de Resíduos Verdes, localizado na Rod. Mario Donegá, km 0,5, mediante previa autorização da Secretaria de Infraestrutura.
Os geradores particulares que gerem acima deste limite, deverão realizar a coleta e destinação em empreendimentos privados, às suas expensas.
Como descartar de forma adequada os restos de jardinagem e podas
O descarte incorreto de folhas, galhos, raízes e terra – ou seja, do lixo verde – tem sido frequente e hoje é um problema no bairro.
Amontoar os detritos na calçada atrapalha o trânsito de pedestres, prejudica o solo onde os restos foram largados e ajuda a atrair animais peçonhentos.
O que fazer:
· Se a quantidade de resíduos for pequena, coloque em sacos e deixe na frente de sua casa no dia em que o lixeiro/coleta regular domiciliar for passar.
· Se a quantidade for grande, alugue uma caçamba ou contrate um serviço de coleta domiciliar de resíduos. Há várias empresas que prestam esse serviço. Outra opção é levar os resíduos para um Ecoponto.
O que NÃO pode ser feito:
· Deixar os resíduos ou dejetos soltos, fora de sacos de lixo em frente da sua casa ou em terrenos. O lixeiro não recolhe e a Prefeitura pode multar e cobrar dos proprietários pelo serviço de coleta para catar resíduos e entulhos;
· Jogar o lixo verde em canteiros, esquinas, calçadas, ruas, terrenos ou nas praças. Novamente: Prefeitura pode multar e cobrar do proprietário pelo serviço de coleta para catar galhos;
· Contratar “casqueiros” para fazer as podas, eles irão descartar o material em outros terrenos ou mesmo em outras ruas.
Se identificar lixo ou resíduos verdes descartados de maneira irregular, você deve acionar o telefone 156 – SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO MUNÍCIPE, também disponível no site da Prefeitura e acessível através do endereço do link abaixo: https://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/sam/gx_fala_cidadao.htm
Através do SAM é possível solicitar o RECOLHIMENTO do resíduo descartado irregularmente e também DENUNCIAR O INFRATOR, que será responsabilizado.
RESSALTAMOS QUE É DE RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO REALIZAR O DESCARTE CORRETO DOS RESÍDUOS VERDES, EXCEDENTE DE PODAS E ROÇADAS PARTICULARES, VISTO QUE O DESCARTE DE RESÍDUOS EM VIAS PÚBLICAS SE CONSTITUI INFRAÇÃO PASSÍVEL DE PENALIDADE DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL 2.095/2006 E A LEI FEDERAL 9.605/98. OUTROSSIM A PODA DRÁSTICA TAMBÉM CONSTITUI INFRAÇÃO PASSÍVEL DE PENALIDADE CONFORME LEI MUNICIPAL 1.616/2004.
Adote esses procedimentos e oriente seu jardineiro sobre o modo correto de fazer o descarte!
O nosso Bairro ficará mais Agradável, Bonito e Valorizado!
Fontes: LEI MUNICIPAL 2.095, de 27 de setembro de 2006
LEI FEDERAL 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais)
LEI MUNICIPAL 1.616, de 19 de janeiro de 2004 (Código do Meio Ambiente)
Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto https://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/portal/infraestrutura/
https://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/recicla/