PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO
PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO
(Reclamações relacionadas a som em residências e/ou em estabelecimentos comerciais).
Ainda que haja "uma certa convenção” no sentido de que o som alto só é proibido após as 22 horas, não existe nenhuma imposição legal nesse sentido.
E o que isso significa?
Significa que a qualquer hora, do dia ou da noite, o excesso de ruídos é proibido!
Aquele que desrespeitar tal proibição incorrerá na prática de contravenção penal conhecida como perturbação do sossego alheio, prevista no art. 42 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei o 3.688 /1941), que tem a seguinte redação:
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa (...)
Em Ribeirão Preto aplica-se também a lei 1916/67 que “dispõe sobre medidas de proteção do sossego público contra ruídos urbanos”, a Lei Estadual 16049/2015 regulamentada pelo Decreto 62.472/2017 que trata da emissão de ruídos sonoros provenientes de aparelhos de som portáteis ou instalados em veículos automotores estacionados e Leis Federais, como por exemplo o Código Nacional de Trânsito.
Registre-se que sempre se aplicará a norma mais restritiva.
O que fazer quando o som alto na vizinhança estiver incomodando?
A primeira e melhor providência é conversar com alguém responsável pela residência ou pelo estabelecimento comercial que está produzindo o barulho e pedir para que abaixe o som. Isso é melhor do que mobilizar aparatos estatais que poderiam estar lidando com outras situações.
E se o som alto persistir?
Aí o jeito é entrar em contato com a Prefeitura (156) - para registrar reclamação e acionar
a fiscalização; ou com a Polícia Militar (190).
Quando ligar para o 156 e quando ligar para o 190?
A Prefeitura (156) não atende queixas de perturbações do sossego relacionadas a casas.
Ligue se o responsável for um estabelecimento comercial (um bar ou restaurante, por exemplo). A Prefeitura dispõe de funcionários, por meio da Fiscalização Geral, para fazer esse tipo de fiscalização - inclusive comprovação com equipamentos capazes de medir
o nível de ruído (decibelímetros), verificação de Alvará de funcionamento e autuação dos estabelecimentos infratores.
Apesar de também trabalharem em alguns “plantões”, os fiscais geralmente atuam nos dias úteis e horário de expediente, nos casos previamente denunciados – ligar para o 156 é essencial para que os fiscais saibam do desrespeito e planejem ações, mas isso
não resolve o problema emergencial. O jeito, aí, será ligar para o 190 da Polícia Militar.
Quando ligar para a PM?
A PM pode ser acionada para agir tanto em ocorrências ligadas a estabelecimentos comerciais (mas sem os equipamentos e atribuição dos fiscais) como e em residências (festas, por exemplo).
O que a PM pode fazer?
Perturbação de sossego é uma contravenção penal.
Segundo o comandante da 2a Companhia da Polícia Militar, capitão Públio, a PM não pode obrigar quem fez a queixa a estar no local ou a ir a uma delegacia.
Os policiais não são autorizados a usar medidores de nível de ruído, que aferem se o barulho está mesmo excedendo o limite permitido. Por isso, em grande parte das vezes o que os policiais fazem é orientar quem está produzindo barulho a parar de fazer isso.
É possível ir além dessa orientação?
Sim. Se quem reclamou se dispuser a comparecer no local e, depois, a ir a uma delegacia, a PM pode solicitar que o perturbador se identifique – e, por lei, ele deve se identificar.
Assim, um eventual registro de boletim de ocorrência na delegacia fica mais efetivo. “A maioria das pessoas se recusa a estar no local quando a PM aborda o perturbador, o que é compreensível: é uma relação de vizinhança, as pessoas preferem se preservar, mas é preciso entender que, nesse caso, a PM não poderá ir além de uma orientação ao perturbador. Sem a presença da vítima, o caso não pode nem ser registrado em delegacia”.
Há também a possibilidade de registro do Boletim de Ocorrência junto à Delegacia Eletrônica, a ser feito pela(s) “vítima(s)”.
Quando estiver envolvida via pública e som automotivo, se o condutor se recusar a cessar a perturbação, a polícia poderá até mesmo apreender o veículo.
As perturbações de sossego são prioridades na PM?
A PM atende, diariamente, diversos casos desse tipo. Mas, em situações em que há grande quantidade de ocorrências simultâneas, a prioridade são as que envolvem perigos à vida (roubo, furto, homicídio, estupro, tráfico...).
E o que uma Associação do Bairro pode fazer?
Quando a Associação de Moradores for chamada a se envolver, a primeira medida será enviar uma carta para o vizinho perturbador, comunicando sobre a queixa e pedindo que a má atitude não se repita. Muitas vezes também poderá ser marcada uma reunião com o infrator.
São medidas que, em geral, podem gerar bons resultados.
Na verdade, a poluição sonora constitui grave infração dos deveres de vizinhança, valendo a máxima de que “todos têm o direito de fazer, ou não fazer, em sua casa o que bem entender, desde que não cause nenhuma intranquilidade ou dano ao seu vizinho”.
Apelar para o bom-senso é sempre a melhor saída.
*matéria também disponível em PDF na aba Segurança>Dicas de Segurança
Fontes Consultadas:
OAB/SP artigo PERTURBAR SOSSEGO DO VIZINHO É CRIME por Márcio Rachkorsky, Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico;
Matéria SAAP -Sociedade Amigos do Alto de PInheiros de 28/02/2022
Polícia Militar do Estado de São Paulo
Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto